Em 2021, principal torneio do país segue ignorando deveres de uma melhor dinâmica de suas partes com a sustentabilidade
A teia relacional presente na ideia de um fair play sobre o meio ambiente tem caminho interpretativo sobre a hermenêutica do esporte, para isso, é preciso renunciar a alguns limites de interpretação e compreender a influência das ações esportivas no todo da sociedade. Mas, quando e como um jogo, nesse caso o futebol - de preferência com pão, bife e cerveja - ficou tão complexo?
O Campeonato Brasileiro 2021 começou – certo ou errado em meio a Pandemia - e a complexidade da sua estrutura deu as caras. Ainda que com estádios vazios e condições longe das desejadas, para entrar em campo os clubes precisaram cumprir regras do organizador e do legislador; medidas legítimas, normas necessárias e, em sua maioria, coerentes.
Focaremos na normatização do Licenciamento de Clubes da CBF. Esse licenciamento disciplina direitos, obrigações e responsabilidades, assim como critérios desportivos, de infraestrutura, administrativos, jurídicos e financeiros a serem rigorosamente seguidos pelas partes participantes e obtenção da outorga para atuar, conquistar a condição de ser uma unidade nas competições da CBF, CONMEBOL e FIFA.
Gestão e governança, transparência, natureza jurídica, propriedade, infraestrutura, finanças e dinheiro..... em 2021 o caderno de licenciamento continua omisso quanto à boas práticas de consumo, gerenciamento de recurso e resíduos, uso energético e outros detalhes importantes para uma pegada mais verde nos estádios e grandes eventos do principal esporte nacional.
Ainda que cheio de boas intenções aqui e ali, a sustentabilidade não pode ser apenas enredo de marketeiros. Definitivamente, é preciso diluir esta responsabilidade em toda a cadeia, garantindo perenidade às boas intenções publicitárias, que são importantes caminhos, mas inconsistentes de perenidade e assertividade. A CBF, aliás, tem um modelo publicitário interessante, já que, desde 2014, promove a Copa Verde, um campo repleto de exemplos e resultados.
Abranger a normativa da Confederação com aspectos acima citados é uma via de implementar um assunto coletivo para todos os players deste mercado. Mobilização da estrutura futebolista ativando o todo em busca do bom senso organizacional, alcançando de forma mais efetiva os torcedores, agindo em sinergia, de forma enérgica e menos paliativa. Não há uma explicação clara para esta morosidade da entidade.
Mesmo sendo arriscado, sobre a complexidade daquilo que é fruto das coisas do homem vale uma citação da Profa. Dra. Maria Ceci A. Misoczky, quando explora de maneira invejável um velho tema que recebe novas leituras: o pensamento sistêmico. Em “Da abordagem de sistemas abertos à complexidade: algumas reflexões sobre seus limites para compreender processos de interação social”, ela cita o seguinte trecho do filósofo Edgar Morin:
"o todo é mais que a soma das partes (princípio bem explícito e, aliás, intuitivamente reconhecido em todos os níveis macroscópicos), visto que em seu nível surgem não só uma macrounidade, mas também emergências, que são qualidades/propriedades novas. O todo é menos do que a soma das partes (porque elas, sob o efeito das coações resultantes da organização do todo, perdem ou vêem inibirem-se algumas das suas qualidades ou propriedades). O todo é mais do que o todo, porque o todo enquanto todo retroage sobre as partes, que, por sua vez, retroagem sobre o todo (por outras palavras, o todo é mais do que uma realidade global, é um dinamismo organizacional" (MORIN, 1999).
Referências
Confederação Brasileira de Futebol. Regulamento de Licença de Clubes. Rio de Janeiro, 2019. https://conteudo.cbf.com.br/cdn/201907/20190705112909_106.pdf
Confederação Brasileira de Futebol. Responsabilidade Socioambiental. www.cbf.com.br, 2021. http://portaldegovernanca.cbf.com.br/responsabilidade-socioambiental
Misoczky, Maria Ceci A. (2003). Da abordagem de sistemas abertos à complexidade: algumas reflexões sobre seus limites para compreender processos de interação social. Cadernos EBAPE.BR, 1(1), 01–17. doi:10.1590/s1679-39512003000100002.
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